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DICAS |
As Atribuições
do Síndico
• Exercer a gestão interna do condomínio
referente a vigilância, moralidade e segurança,
podendo contratar uma administradora para auxiliá-lo
nessa função;
• Selecionar, admitir e demitir funcionários
fixando-lhes os salários de acordo com a verba do orçamento
do ano, respeitando o piso salarial da categoria, com data-base
em outubro de cada ano;
• Escolher empresas prestadoras de serviços ou
terceiros para execução das obras que interessem
ao condomínio;
• Convocar as assembléias gerais dos condôminos;
• Representar, ativa e passivamente, o condomínio,
praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários
à defesa dos interesses comuns;
• Dar imediato conhecimento à assembléia
da existência de procedimento judicial ou administrativo,
de interesse do condomínio;
• Cumprir e fazer cumprir a Convenção,
o Regimento Interno e as determinações das assembléias;
• Diligenciar a conservação e a guarda
das partes comuns além de zelar pela prestação
dos serviços que interessem ao Condomínio;
• Elaborar a previsão orçamentária
de cada período;
• Cobrar e arrecadar dos condôminos as suas contribuições
(quotas partes, despesas ordinárias, extraordinárias
e fundos);
• Prestar contas na assembléia geral ordinária
do condomínio;
• Guardar toda documentação administrativa,
bancária, técnica, fiscal, previdenciária
e trabalhista;
• Contratar seguro de toda a edificação
contra o risco de incêndio ou destruição
total ou parcial;
• Aplicar e cobrar as multas estabelecidas na lei, na
Convenção ou Regimento Interno.
A possibilidade de remuneração do síndico
depende do que prevê a Convenção Condominial
a respeito. Acaso a Convenção nada diga sobre
o assunto, a presunção é que o cargo
será exercido gratuitamente. O usual é que a
Convenção deixe a decisão a cargo da
assembléia eleger o síndico, sendo praxe fixar
a isenção do pagamento do rateio mensal das
despesas ordinárias como forma de remuneração.
O síndico deve contribuir para a Previdência
Social (como contribuinte individual). Com a promulgação
da Lei nº 9.876/99, os síndicos foram classificados
como contribuintes individuais (quando recebam alguma remuneração
do condomínio). Assim, devem se cadastrar junto ao
INSS nessa categoria de contribuinte. O condomínio
também recolhe a contribuição de 20%
(vinte por cento) sobre a remuneração ou isenção
da cota condominial concedida ao síndico e pagamentos
efetuados a outros contribuintes individuais que lhe prestem
serviços (art. 1º da Lei nº 9.876/99, alterando
os artigos “21”
e “22”, III, da Lei nº 8.212/91), bem como
efetuar a retenção de 11% sobre o limite máximo
do salário de contribuição (Lei n°
10.666/03). Na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP, deverá ser informado
no campo “27” o número do cadastro no PIS/PASEP
ou da inscrição do síndico como contribuinte
individual (Resoluções nºs. 637/98 e 689/99
do INSS). Importante salientar que, atualmente é possível
a pessoa física ser filiada à Previdência
em relação a mais de uma atividade remunerada,
como no caso do síndico que também trabalhe
fora do condomínio (base legal: Decreto nº 3.452/00).
Subsíndico é um posto sem expressa menção
no novo Código Civil, de modo que sua existência
e atribuições dependem de previsão da
Convenção do Condomínio. Como regra,
o subsíndico é o reserva do síndico,
substituindo-o transitoriamente nas ausências ou impedimentos
Conselho Fiscal é o órgão cuja existência
e atribuições dependem de expressa previsão
da Convenção do Condomínio, sendo o mais
usual que o mesmo se dedique a acompanhar a gestão
efetuada com maior proximidade, dando parecer sobre as contas
do síndico (art. 1.356 do novo Código Civil).
Se existente, o Conselho Fiscal será composto por três
membros, condôminos ou não, eleitos pela assembléia,
com mandato que não poderá exceder a 2 anos,
permitida a reeleição.
Só existirão conselheiros suplentes se expressamente
previsto na Convenção Condominial.
Além do Conselho Fiscal é possível que
a Convenção estabeleça a existência
de outros conselhos mais, como é exemplo o Conselho
Consultivo.
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