Contribuição Assistencial Patronal
Sobre a contribuição:
Previsão legal: art. 513, letra "e", da Consolidação das Leis do Trabalho e Conveção Coletiva de Trabalho;
Base de cálculo e vencimento : verificar Convenção Coletiva de Trabalho; via de regra, 1/30 da folha de pagamento do mês anterior ao do recolhimento.
Caso não tenham funcionários registrados favor encaminhar a cópia da última Rais negativa através do e-mail: cobranca@secovi.com.br ou pelo fax (11) 5591-1259.
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Contribuições Assistenciais Vencidas:
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