Contribuições

O Secovi-SP é o legítimo representante das empresas do mercado imobiliário, atuando fortemente para dar assessoria técnica adequada e obter importantes e frequentes avanços na modernização das relações de trabalho e manter condições sustentáveis para o desenvolvimento da atividade econômica.

O recolhimento das contribuições é fonte importante de recursos para manter a defesa dos legítimos interesses das empresas que, ao contribuírem, contam com uma série de benefícios exclusivos, que tornam sua empresa mais preparada para o mercado.

Contribuição Assistencial

A Contribuição Assistencial Negocial Patronal tem base na letra “e” do artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem valor e data de vencimento estabelecidos em assembleia geral extraordinária da entidade e é divulgada em cláusula constante na Convenção Coletiva, firmada anualmente entre o Sindicato Patronal e o Laboral (dos trabalhadores).

Acesse aqui

Contribuição Social

A Contribuição Social está prevista no Estatuto Social do Secovi-SP. A associação é voluntária e, após o processo de admissão, o novo sócio passa a recolher mensalmente a contribuição social e tem o direito a participar dos processos eleitorais da entidade, votar e ser votado (exceto sócios especiais, por não integrarem a categoria representada).

Acesse aqui

Consulta de Débitos

Contribuição Sindical

O Secovi-SP representa a categoria econômica das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, categoria essa integrada também pelas empresas de corretagem imobiliária, incorporadoras de empreendimentos imobiliários, loteadoras e outros, na maior parte do Estado de São Paulo. Essas empresas podem efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical, inclusive as empresas inativas (mas com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as empresas que administram patrimônio imobiliário próprio e as SPE’s – Sociedades de Propósito Específico, com objeto social que contenha atividades imobiliárias.

Acesse aqui

Contribuição Especial Empresarial

Modalidade prevista no Estatuto Social do Secovi-SP, a Contribuição Especial Empresarial tem como fundamentos legais os incisos III e IV, ambos do art. 8º da Constituição Federal, e a alínea “e”, do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido deliberada e aprovada em assembleia geral da categoria. A CEE é uma alternativa aos que desejam manter seu relacionamento com o Secovi-SP e ter acesso a serviços exclusivos.

Acesse aqui