Secovi-SP
   

 

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CÂMARA DE MEDIAÇÃO SECOVI-SP
Diálogo: Uma alternativa eficaz na solução de impasses
câmara de mediação
O que é a Câmara de Mediação Secovi-SP?

A Câmara de Mediação Secovi-SP é um espaço para a resolução de impasses, divergências e conflitos por meio do dialogo. A mediação faz com que seus participantes encarem seus impasses de forma madura e consciente, co-responsabilizando-se pela busca de uma solução.

As partes envolvidas contratam o mediador por intermédio da Câmara de Mediação e, a partir daí, são agendados os encontros.

Ao longo desses encontros, os envolvidos sentem-se mais seguros para assumir suas responsabilidades, e com disposição para encontrar as melhores soluções possíveis.

Para atingir esse objetivo é necessário que as partes em conflito acreditem que a mediação seja a melhor forma de resolver os impasses que estão vivendo.

O mediador

A principal função do mediador é colaborar para que os envolvidos cheguem por si só na solução das questões a serem resolvidas.

O mediador é totalmente imparcial. Ele não interfere e nem decide pelos envolvidos.

A ele cabe apenas criar um espaço de conversação que favoreça a construção da confiança e a transformação da adversidade em cooperação.

Dialogar é conversar, participar e compreender, saber ouvir e ser ouvido.

Grande parte das questões de conflito no setor imobiliário podem ser resolvidos por meio do diálogo.

Divergências de negócios de compra, venda, locação e incorporação, inadimplência, conflitos entre vizinhos, diferença de opinião entre os condôminos e outros impasses relacionados ao setor imobiliário podem ser resolvidos de maneira amigável, sem recorrer ao Poder Judiciário.

A mediação é um convite para conversar, negociar e compor. Recorrer ao Poder Judiciário é chamar para disputar, competir e litigar. São portas diferentes para atender necessidades diferentes.

Informações:
(11) 5591-1214 ou envie e-mail para camarademediacao@secovi.com.br

Vantagens da Câmara de Mediação

Evitando batalhas legais a mediação possibilita:

- resolução extrajudicial;

- ouvir e ser ouvido;

- sigilo dos assuntos abordados;

- identificação e exposição de interesses e necessidades;

- colaboração entre as partes;

- menor desgaste emocional e financeiro;

- maior agilidade em todo o processo de resolução de conflito;

- buscar as melhores opções para solucionar os problemas;

- sentir-se compreendido;

- resolução do conflito de forma amigável com soluções satisfatórias a todos.


A Câmara de Mediação Secovi-SP é o caminho para atingir um resultado mutuamente satisfatório e construído pelos envolvidos de maneira amigável.

Cláusula de Mediação para Contratos em Geral

Como primeira alternativa para resolução de divergências oriundas deste contrato, as partes poderão, de comum acordo, optar pela Mediação, ficando desde já eleita para este fim a Câmara de Mediação do Secovi-SP.

Cláusula de Mediação para Convenção e Regulamento Condominial

Todas as questões que decorram das cláusulas contidas na Convenção e Regulamento Condominial, poderão, se houver interesse das partes envolvidas, ser submetidas ao procedimento da Mediação, no qual um terceiro, alheio e neutro à questão, os auxiliará a encontrarem uma solução satisfatória, ficando, desde já, eleita a CÂMARA DE MEDIAÇÃO DO SECOVI-SP.

















Clipping sobre a Câmara de Mediação:

Veja SP - 28/4/2010 - A difícil arte de viver em condomínio


SBT - Jornal do SBT - 3/5/2010


Programa Manhã Maior - Rede TV! - 7/5/2010
 

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