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CÂMARA
DE MEDIAÇÃO SECOVI-SP |
| Diálogo: Uma alternativa
eficaz na solução de impasses |
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O
que é a Câmara de Mediação Secovi-SP?
A Câmara de Mediação Secovi-SP é um espaço
para a resolução de impasses, divergências e conflitos
por meio do dialogo. A mediação faz com que seus participantes
encarem seus impasses de forma madura e consciente, co-responsabilizando-se
pela busca de uma solução.
As partes envolvidas contratam o mediador por intermédio da Câmara
de Mediação e, a partir daí, são agendados
os encontros.
Ao longo desses encontros, os envolvidos sentem-se mais seguros para
assumir suas responsabilidades, e com disposição para encontrar
as melhores soluções possíveis.
Para atingir esse objetivo é necessário que as partes em
conflito acreditem que a mediação seja a melhor forma de
resolver os impasses que estão vivendo.
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O mediador
A principal função do mediador é colaborar
para que os envolvidos cheguem por si só na solução
das questões a serem resolvidas.
O mediador é totalmente imparcial. Ele não interfere
e nem decide pelos envolvidos.
A ele cabe apenas criar um espaço de conversação
que favoreça a construção da confiança
e a transformação da adversidade em cooperação.
Dialogar é conversar, participar e compreender,
saber ouvir e ser ouvido.
Grande parte das questões de conflito no setor imobiliário
podem ser resolvidos por meio do diálogo.
Divergências de negócios de compra, venda, locação
e incorporação, inadimplência, conflitos entre
vizinhos, diferença de opinião entre os condôminos
e outros impasses relacionados ao setor imobiliário podem
ser resolvidos de maneira amigável, sem recorrer ao Poder
Judiciário.
A mediação é um convite para conversar, negociar
e compor. Recorrer ao Poder Judiciário é chamar para
disputar, competir e litigar. São portas diferentes para
atender necessidades diferentes.
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Vantagens da Câmara de
Mediação
Evitando batalhas legais a mediação possibilita:
- resolução extrajudicial;
- ouvir e ser ouvido;
- sigilo dos assuntos abordados;
- identificação e exposição de
interesses e necessidades;
- colaboração entre as partes;
- menor desgaste emocional e financeiro;
- maior agilidade em todo o processo de resolução
de conflito;
- buscar as melhores opções para solucionar
os problemas;
- sentir-se compreendido;
- resolução do conflito de forma amigável
com soluções satisfatórias a todos.
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A Câmara de Mediação Secovi-SP é o caminho para
atingir um resultado mutuamente satisfatório e construído
pelos envolvidos de maneira amigável.
| Cláusula de Mediação
para Contratos em Geral
Como primeira alternativa para resolução de divergências
oriundas deste contrato, as partes poderão, de comum acordo,
optar pela Mediação, ficando desde já eleita
para este fim a Câmara de Mediação do Secovi-SP.
Cláusula de Mediação para Convenção
e Regulamento Condominial
Todas as questões que decorram das cláusulas contidas
na Convenção e Regulamento Condominial, poderão,
se houver interesse das partes envolvidas, ser submetidas ao procedimento
da Mediação, no qual um terceiro, alheio e neutro
à questão, os auxiliará a encontrarem uma solução
satisfatória, ficando, desde já, eleita a CÂMARA
DE MEDIAÇÃO DO SECOVI-SP. |
Clipping sobre a Câmara de Mediação:
Veja SP - 28/4/2010 - A difícil arte de viver em condomínio
SBT - Jornal do SBT - 3/5/2010
Programa Manhã Maior - Rede TV! - 7/5/2010
Parte 1 | Parte 2 | Parte 3
Parte 4 | Parte 5
Globo News Edição das 10h
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