No próximo dia 31 de janeiro, vence o prazo para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-SP.
É importante lembrar que o não respeito a esse prazo enseja incidência de multa e juros e, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio, a ausência da guia quitada implica multa trabalhista.
Isso tudo resulta do fato de a Contribuição Sindical ser um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 579. Do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 15% à confederação, 5% à federação e 20% ao Ministério do Trabalho – CEES – Conta Especial Emprego e Salário, gerenciada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Daí a razão da fiscalização pelo Ministério e a multa trabalhista.
Assim, todas as categorias representadas pelo SECOVI-SP devem efetuar o recolhimento da contribuição no devido prazo, a fim de evitar transtornos de qualquer ordem. E, vale destacar: agora de forma ainda mais simplificada. A seguir, orientações básicas que facilitam os procedimentos.
As guias da contribuição terão código de barras
e a correspondente numeração, assemelhando-se a uma ficha de compensação
bancária. Além disso, todo o arquivo de dados estará disponível no site
da CEF. Isso propicia as seguintes vantagens:
a) Pagamento em qualquer banco, e não apenas na CEF;
b) Pagamento em Lotéricas;
c) Pagamento pela Internet;
d) Emissão de guia ou de 2ª via no através do site da CEF.
Assim, caso o contribuinte não tenha recebido as guias no prazo
devido, poderá imprimi-la a partir do site da CEF.
É comum uma empresa atuar em mais de um ramo e, com isso, pertencer a mais de um sindicato. O exemplo clássico é o da Incorporadora (pertence ao SECOVI-SP) que é também Construtora (SINDUSCON). Nesse caso, a contribuição total devida será rateada entre os sindicatos, proporcionalmente ao faturamento que cada área representa.
Com a parte destinada aos sindicatos (60%), o Secovi presta
os mais relevantes serviços à categoria que representa, a saber:
• Negociações com vistas a acordos coletivos de trabalho
• Estudos e desenvolvimento de projetos com vistas ao bom desenvolvimento
das atividades do setor imobiliário.
• Realização de convenções, eventos, cursos.
• Audiências com autoridades federais, estaduais e municipais.
• Manutenção de oito escritórios/representações nas principais regiões
do Estado
• Promoção da Feira Secovi Condomínios (entrada grátis).
• Edição da Revista Secovi Condomínios (grátis para condomínios
e empresas associadas).
• Assessorias jurídica, econômica, imprensa, etc., prestando atendimento
especializado e personalizado
• Manutenção de assessorias jurídica, econômica, imprensa, etc.
• Gestão junto às autoridades sobre assuntos do interesse do setor.
• Publicação de manuais técnicos, circulares e newsletter.
• Manutenção do Portal www.secovi.com.br com informações sobre o
mercado
• Câmara de Mediação
• Posto da Rerceita Federal
• Rede Secovi de Imóveis
• Geo Secovi
• Coluna Secovi (jornal O Estado de S. Paulo e jornais do
Interior).
• Presença constante na mídia (entrevistas, notícias, artigos) em
defesa dos legítimos interesses do setor imobiliário.
Tudo isso e muito mais para que os representados tenham orientação
rápida e segura para o desempenho de suas funções.
* art. 579: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (11) 5591-1213/1215/1257/1264/1266 ou pelo e-mail: cobranca@secovi.com.br.
TABELA PARA CÁLCULO
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Empresas Vigência: 2010
LINHA
CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL (R$)
ALÍQUOTA
(%)
VALOR
A ADICIONAR (R$)
01
De 0,01 a 16.616,25
Contrib.
Mínima
132,93
02
De
16.616,26 a 33.232,50
0,80
-
03
De
33.232,51 a 332.325,00
0,20
199,39
04
De
332.325,01 a 33.232.500,00
0,10
531,72
05
De
33.232.500,01 a 177.240.000,00
0,02
27.117.72
06
De
177.240.000,01 em diante
Contrb.
Máxima
62.565,72
Os representados ou entidades cujo
capital social seja igual ou inferior a R$ R$ 16.616,25, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical mínima de R$ R$ 132,93, de acordo com o disposto no §
3º do art. 580 da CLT;
Os representados ou entidades com
capital social superior a R$ R$ 177.240.000,00 recolherão a Contribuição
Sindical máxima de R$ 62.565,72 de acordo com o disposto no §
3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro
de 1982)
MODO DE CALCULAR
Exemplo
A
Capital
social de:
R$ 16.500,00
1.
Classe
de enquadramento 0.01 a 16.616,25
(linha 01)
2.
Alíquota
correspondente:
3.
Parcela
a adcionair:
+0,00
4.
Contribuição
devida:
132,93
Exemplo
B
Capital
social de:
R$ 16.300.200,00
1.
Classe
de enquadramento
332.325,01 a 33.232.500,00
(linha
04)
2.
Alíquota
correspondente:
0,10% ou 0,001
Onde: 16.300.200,00
x 0,001 = 16.300,20
3.
Parcelar
a adicionar: 531,72
4.
Contribuição
devida:
16.831,92
Remetente:
Secovi-SP – Rua Dr. Bacelar, 1043 – Vila Mariana – Cep 04026-002
– São Paulo/SP – tel.: (11) 5591.1264/1266/1213 Setor de
Cobrança.
2º passo
– 2º passo – Inserir CNPJ do Contribuinte, para quem vai emitir a guia.
3º passo
– Escolher o Exerc ício que vai emitir a guia. Em “Período” deixar o número 01
4º passo
– Inserir nos campos os dados do contribuinte.
Após, clicar em Imprimir.
5º passo
– Confirmar
6º passo
– Ao final da página clicar em Imprimir Esta Guia
7º passo
– Confirme o nome da entidade Sind Emp Comp Venda Loc Adm Imov Resid Comerc Sao e código 02435 e clique em CONFIRMAR
8º passo
– Vencimento 31/01/2010. Exercício 2010
O valor da contribuição pode ser obtido no site do Secovi.
Todos os demais campos deverão ser preenchidos não é aceito campo em branco