Comissão de vendas nos lançamentos imobiliários é tema de painel do 84° Enic
Tema foi discutido por advogados e empresários do mercado imobiliário durante painel da Comissão da Indústria Imobiliária (CII/CBIC), presidida por João Crestana
29/06/2012
O primeiro painel da Comissão da Indústria Imobiliária ocorreu no dia 28 de junho, durante o 84 Enic, em Belo Horizonte (MG), e tratou de um tema polêmico: o pagamento apartado da comissão de vendas nos lançamentos imobiliários. Mesmo após amplos debates, não houve consenso em torno do assunto.
O advogado Rodrigo Bicalho, do Conselho Jurídico do Secovi-SP, afirmou que o pagamento da comissão de venda pelo consumidor não é ilegal e que a sua inclusão no preço de venda acarreta a cobrança de impostos em cascata, o que encarece a operação. “As consequências são elevação dos custos, aumento do valor da comissão e repasse no preço do imóvel, sem margem para os produtores.”
Bicalho esclareceu que os corretores presentes nos lançamentos são profissionais capacitados para vender produtos para os quais foram treinados, e que essa transação não é “venda casada”, pois não há o condicionamento da venda do imóvel à venda de outro produto ou serviço. “A comissão é algo inerente à venda”, destacou.
A também advogada Cláudia Brito explicou o processo de lançamento de um empreendimento imobiliário, e o papel de cada um dos agentes dessa iniciativa. Ela informou que a imobiliária presta serviços à incorporadora anteriores ao serviço de corretagem, pois “desenvolve o planejamento de vendas e escolhe a equipe de corretores.”
O serviço da imobiliária consiste, ainda, em colocar o produto desenvolvido pela incorporadora na vitrine, cabendo ao corretor captar o cliente. Logo, corretagem é assunto entre corretor e consumidor. “As mobiliárias não têm os imóveis, elas fazem a associação de direito. E não há subordinação ou prestação de serviços entre a imobiliária e o corretor, um profissional autônomo”, esclareceu a advogada da Lopes Consultoria de Imóveis.
Fernando Maia, engenheiro e advogado, afirmou que o pagamento da comissão de vendas não causa prejuízo aos compradores. No entanto, o consumidor “deve ter assegurado seu direito a receber informações precisas, inclusive sobre o preço”, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.