Distribuição de material publicitário por menores de 18 anos
Secovi-SP alerta as empresas do setor imobiliário quanto ao cumprimento dos preceitos legais vigentes que proíbem a contratação de trabalho infantil
17/07/2012
O Secovi-SP recebeu do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região/SP a Notificação Recomendatória nº 120995/2012, nos seguintes termos:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, diante dos preceitos legais supra referidos e com intuito de assegurar o cumprimento ao princípio da proteção integral que resguarde os direitos da criança e do adolescente, agasalhado pelo Texto Constitucional, RECOMENDA ao Senhor PRESIDENTE DO SECOVI, para que informe as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo representadas pelo sindicato mencionado, acerca dos malefícios do trabalho desempenhado aos adolescentes, bem como da proibição legal ao emprego de CRIANÇAS E ADOLESCENTES para a distribuição de material jornalístico ou publicitário nas ruas, para promover lançamentos imobiliários, seja través de contratação direta ou indireta dos mesmos, inclusive dentro dos empreendimentos imobiliários, com o intuito de coibir a utilização de crianças ou adolescentes para fins de atividades exploratórias, PREPONDERANTEMENTE portando placa indicativa da localidade do prédio objeto do negócio a céu aberto”
Assim, o Sindicato da Habitação de São Paulo, norteado por seu permanente posicionamento pela legalidade, alerta as empresas quanto ao cumprimento dos preceitos legais vigentes que proíbem a contratação de trabalho infantil.
Leia a íntegra da Notificação Recomendatória nº 120995/2012.