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Empresas têm até 29/2 para entregar Dimob à Receita Federal

É obrigatória a utilização de certificado digital, exceto para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional
10/02/2012

Empresas têm até 29/2 para entregar Dimob à Receita Federal

O prazo para entrega da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é sempre o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. Ou seja, em 2012, cai no dia 29/2 até a meia noite.

Para tanto, é obrigatória a utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e IN RFB nº 1.115/2010). Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa.

No site da Receita Federal (Receitanet) é possível fazer o download do Programa Dimob 2.4b (para Windows) para transmitir a declaração via Internet. O declarante deve buscar no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br uma versão atualizada do programa Receitanet Java para Windows (dowload) e instalá-la em seu computador.

É importante observar que o instalador 2.4b foi disponibilizado apenas para incluir na caixa de combinação os anos-calendário 2012 a 2016, por isso, os contribuintes que utilizaram o anterior não precisam apresentar declarações retificadoras em decorrência apenas deste novo instalador.

O Secovi-SP alerta para o fato de que o atraso na entrega da Dimob implica em multas consideráveis, e, as empresas que ainda não possuem sua certificação digital, podem solicitá-la com condições especiais por meio do Posto de Serviços do Sindicato (Av. Dr. Bacelar, 1.043 4º andar – Vila Mariana/SP). Informações: (11) 5591-1304 a 1308.

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