Unidades do Programa LAR serão produzidas e geridas pela iniciativa privada,
 por meio de linhas de financiamentos específicas 

No Brasil, em 2015, segundo a Fundação João Pinheiro, cerca de 84% do déficit habitacional de 6,3 milhões de unidades se concentrava na faixa de renda familiar de até 6 salários mínimos.

Na cidade de São Paulo, o déficit é de aproximadamente 470 mil unidades, levando-se em conta os domicílios precários (moradias improvisadas), a coabitação familiar (mais de uma família dividindo o mesmo espaço), o ônus excessivo com aluguel urbano (valor maior que 30% da renda das famílias) e o adensamento excessivo de domicílios alugados.

Além disso, há mais de 30 mil famílias que recebem bolsa aluguel só na capital paulista, o que significa algo em torno de R$ 180 milhões por ano aos cofres da prefeitura. Esse montante poderia ser revertido à iniciativa privada como estímulo ao investimento em locação social, resultando em organização mais eficaz, gestão profissional e economia de escala, dentre outros benefícios.

Em razão do alto custo da moradia, famílias menos favorecidas se alojam em favelas ou prédios invadidos, pagando, em média, R$ 500 ao mês por essas condições subumanas e arriscadas.

Debruçado na busca de soluções, o Secovi-SP desenvolveu o LAR – Locação Acessível Residencial, alternativa prevista na Política Nacional de Habitação, destinada prioritariamente a famílias com renda entre 2 e 6 salários mínimos, que não conseguem contratar financiamento para a casa própria (idosos, famílias e jovens sem poupança, estudantes vivendo longe de suas famílias ou imigrantes).

As unidades do Programa LAR são produzidas e geridas pela iniciativa privada por meio de linhas de financiamentos específicas, incentivos fiscais e urbanísticos e aperfeiçoamento na legislação locatícia, disponibilizados nas três esferas de governo.

Neste modelo, o município concede benefícios urbanísticos, como coeficiente de aproveitamento adicional, sem outorga onerosa, e previsão de transferência do direito de construir para o empreendedor que desejar construir unidades destinadas à locação acessível residencial.

O governo federal, por sua vez, cria um Programa Nacional, que define as diretrizes gerais e, fundamentalmente, disponibiliza fontes de financiamento nacionais (BNDES, FGTS, por exemplo) ou internacionais, para os custos de construção de unidades.

Em âmbito fiscal, aperfeiçoa-se a legislação de modo a prever a concessão de um regime especial de tributação do Imposto de Renda para a construção de empreendimentos destinados ao Programa LAR, medida que não resultará em oneração aos cofres públicos, já que se trata de estímulo à arrecadação de novos capitais.  

Como contrapartida, o empreendedor que aderir ao Programa LAR fica obrigado a oferecer unidades do empreendimento à locação residencial durante um período pré-estabelecido, com valores de aluguel de acordo com as regras do programa, que sejam suficientes para cobrir os custos de operação e o pagamento mensal dos juros da construção e cujo pagamento esteja garantido por fundo próprio.

Ainda, o governo federal e o Congresso Nacional aprimoram a Lei de Inquilinato (Lei 8.245/91) para que os empresários tenham a segurança jurídica necessária, que garanta a pronta e rápida desocupação dos imóveis ao final do período de locação, que poderá ser inferior a 30 meses, ou em caso de inadimplência ou de descumprimento de regras de conduta.

Os principais benefícios do Programa LAR, além de objetivamente minorar o déficit habitacional, consistem em:

  • Ampliar a oferta de moradia nos grandes centros urbanos, com geração de emprego e renda;
  • Acompanhar a tendência mundial de flexibilidade de moradia, em especial para estudantes, idosos, servidores públicos;
  • Estimular o eixo do desenvolvimento urbano para locais com infraestrutura instalada;
  • Propiciar a revitalização dos centros urbanos, trazendo a comunidade para locais hoje sub-habitados;
  • Retirar do poder público a gestão da moradia, ficando a cargo da iniciativa privada promover o atendimento social, com menos custos e burocracia.