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A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser declarada por todos os inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; por todos os empregadores, definidos como tal pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo os condomínios e sociedades civis.
A RAIS relativa ao ano base 2009 deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego até 26 de março de 2010. Os formulários devem ser encaminhados por meio eletrônico.
Para facilitar o preenchimento do campo relacionado às "Informações Relativas às Contribuições", o Secovi-SP informa os dados do Sindicato para preenchimento:
Nome da Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo
CNPJ da Entidade Sindical: 60.746.898/0001-73
Endereço: Rua Dr. Bacelar, 1043. Bairro: Vila Clementino – São Paulo/SP –CEP 04026-002
Os demais dados são próprios de cada empresa/condomínio. A entrega da declaração é obrigatória e o seu atraso está sujeito a multa conforme previsto na Portaria do MTE de nº 2590 de 30/12/2009.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento da RAIS, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 0800-7282326 ou fax (61) 3317-8272.
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