NOTA À IMPRENSA
Secovi-SP lamenta decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo
26/06/2012
O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) lamenta a “não homologação” do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) relativo a término de obras firmado com todos os promotores da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital após nove meses de amplos debates.
Diante de tal fato, o Sindicato ressalta que o prazo de tolerância de até 180 dias é praticado há décadas nos contratos imobiliários e amplamente aceito pelos Tribunais, por ser um acordo entre as partes perfeitamente legal. E as obrigações da incorporadora de produzir um edifício com inúmeros itens e fornecedores são de natureza diversa daquelas do adquirente, não existindo o desequilíbrio mencionado na decisão do Conselho Superior do Ministério Público.
O TAC tem o grande mérito de trazer pacificação às relações de consumo, estabelecendo, inclusive, normas de transparência e penalidades contrárias às incorporadoras e favoráveis ao consumidor.
É importante esclarecer que a “não homologação” do TAC com o Secovi-SP não implica em proibição da cláusula de tolerância, que é admitida pelo sistema legal e pela jurisprudência, como acima destacado.
O Secovi-SP adverte que, cumprindo o compromisso assumido com o Ministério Público, continuará a recomendar a seus associados e representados a utilização das cláusulas acordadas no TAC, pois beneficiam o consumidor, e manterá sua firme busca por um diálogo incessante e transparente com os inúmeros interlocutores do mercado, especialmente o Ministério Público, a fim de encontrar uma equilibrada relação de consumo, que pressupõe conhecimento profundo do setor e suas especificidades, sem preconceitos.
Diretoria do Secovi-SP, Sindicato da Habitação