Secovi-SP celebra Convenções Coletivas de Trabalho com sindicatos laborais

e vigência entre 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024.
O Secovi-SP acaba de celebrar Convenções Coletivas de Trabalho com vários sindicatos laborais, que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos em Bauru, Campinas, Franca, Presidente Prudente, São José dos Campos e São José do Rio Preto.
Entre as novidades destas Convenções estão o reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022 (data-base da categoria); a possibilidade de concessão do vale transporte em dinheiro ou vale combustível; o auxílio creche com reembolso do valor até o teto corresponde a 20% (vinte por cento) do maior piso salarial (regime geral); além de novas cláusulas especiais para aplicação exclusiva em situação de estado de calamidade pública e/ou emergência sanitária (suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e salário, férias antecipadas, banco de horas e home office).
As Convenções têm abrangência em diversos municípios paulistas e vigência no período compreendido 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024.
Acesse a íntegra das Convenções Coletivas e confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais.
Autor: Assessoria de Comunicação - Secovi-SP