Secovi-SP e Ministério Público Estadual assinam TAC
Termo de Ajustamento de Conduta tem de ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo em até 90 dias, contados da data de assinatura
20/10/2011
O Ministério Público Estadual e o Secovi-SP assinaram, em 26 de setembro de 2011, TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) a respeito de cláusulas contratuais sobre prazo estimado de obra e prazo de tolerância nos contratos de compra e venda de unidades autônomas em prédios em construção ou a construir, cujo conteúdo completo reproduzimos abaixo.
Tão logo seja informado da homologação do TAC pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, prevista para acontecer em até 90 dias da data de assinatura, o Secovi-SP fará nova divulgação.
Dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Departamento Jurídico do Secovi-SP.
Faça download do TAC acessando o link abaixo:
http://www.secovi.com.br/files/Downloads/termodeajustamentodeconduta26-09-11pdf.pdf