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FEVEREIRO
Certificação PQE: referência de qualidade
e excelência profissional
Um mercado em franca expansão, como o setor imobiliário, exige profissionais cada vez mais atualizados e preparados para atender a crescente demanda de negócios. Com a variedade de ofertas e opções de comercialização e financiamento, o consumidor está mais cuidadoso, tanto na hora de pesquisar quanto decidir. Para atender este novo perfil de cliente, é preciso mais qualificação, e é exatamente isto que o PQE oferece. Em 11 anos, foram mais de 2.500 empresas qualificadas e mais de 20 mil profissionais que atuam no segmento.
“Uma empresa qualificada pelo PQE é mais valorizada em função do amplo reconhecimento do Programa. Ano após ano cresce o número de empresas que buscam esta excelência”, destaca Claudio Bernardes, coordenador estratégico do PQE e vice-presidente do Secovi-SP.
Faça parte deste seleto contingente. As inscrições para a Certificação PQE 2011 já estão abertas.
Informe-se pelos telefones: (11) 5591-1198 e 1250 ou www.secovi.com.br /pqe
Debate sobre a Nova Lei do Inquilinato
O evento atraiu mais de 400 profissionais que atuam no mercado imobiliário à sede do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) e deu início a programação do PQE em 2010. A nova Lei do Inquilinato provocou uma esclarecedora discussão que, também será levada às regionais do interior do Sindicato. Que a recente legislação irá agilizar os processos de locação, ao reduzir o tempo do pedido de ação de despejo por falta de pagamento do locatário e permitir que o fiador rompa o seu vínculo foi consenso. Contudo, para José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo convidado especial para a mesa de debates, na prática isso pode não ocorrer com a velocidade esperada por todos. “O problema não é a lei, mas a falta de estrutura do judiciário para enfrentar a quantidade de ações que já estão em andamento. Diminuiu o prazo para que o inquilino seja despejado, mas o judiciário vai continuar demorando meses para que seja efetivada a desocupação”.
Para o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato, a lei permite até mesmo que o locador dispense a garantia locatícia na hora do contrato, uma verdadeira revolução jurídica baseada na confiança. “É possível fechar o negócio usando somente a análise do perfil do locatário, pois se ele não pagar será possível distribuir com ação de despejo e obter liminar para que em 15 dias o inquilino pague ou ocorra o despejo’’.
Mesmo com uma posição prudente diante da nova lei, o desembargador José Horácio acredita, assim como os demais debatedores, que ela promoverá um aquecimento no mercado de locações.
Fevereiro de 2010
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