Câmara de Mediação Secovi-SP


Alternativa eficaz, na solução de impasses judiciais

É por meio da Câmara de Mediação que os membros do Sindicato (associados, representados ou sindicalizados) podem solucionar impasses diversos, desde que afetos ao mercado imobiliário, a exemplo de conflitos entre condôminos de um mesmo prédio, condôminos e síndicos, administradoras e condomínios, incorporadoras e condôminos, construtoras e vizinhos, problemas com fornecedores e prestadores de serviço, divergências contratuais e de entrega e manutenção de obras etc.

 

Instituída em 2006, a Câmara conta atualmente com doze mediadores atuando em ambiente neutro, na sede do Secovi-SP. O índice de sucesso é alto: noventa por centro dos casos resultam em acordo.

Além disso, o Secovi-SP também disponibiliza, de forma voluntária, mediadores de seu quadro no Fórum de Santo Amaro, completando, assim, um círculo de contribuição relevante à Justiça brasileira.

Recorrer ao Poder Judiciário é complicado, demorado e caro. Isto sem falar no imenso desgaste interpessoal que inevitavelmente surgem com as demandas judiciais.

Uma saída ágil, eficaz e com alta taxa de sucesso na solução de conflitos é a mediação. O Secovi-SP oferece esse serviço aos seus associados, e recomenda que as empresas do setor e condomínios  incluam uma cláusula referente à possibilidade de se valer da mediação em todos os contratos que lavrarem.

 

CLÁUSULA PADRÃO PARA CONTRATOS EM GERAL

Todas e quaisquer controvérsias ou divergências oriundas do presente contrato serão , como primeira alternativa  , solucionadas amigavelmente por Mediação , ficando desde já eleita para este fim , a Câmara de Mediação do Secovi.

 

CLÁUSULA PADRÃO PARA CONVENÇÕES DE CONDOMÍNIOS

Todas e quaisquer controvérsias ou divergências oriundas da presente convenção serão , como primeira alternativa  , solucionadas amigavelmente por Mediação , ficando desde já eleita para este fim , a Câmara de Mediação do Secovi.

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