Contribuição Sindical
Sobre a Contribuição Sindical
Atenção aos prazos para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-SP.
É importante lembrar que o não respeito aos prazos para recolhimento deste tributo, que normalmente ocorre no primeiro mês de cada ano, incide em multa e juros e, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio, a ausência da guia quitada implica multa trabalhista.
Isso tudo resulta do fato de a Contribuição Sindical ser um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 579. Do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 15% à confederação, 5% à federação e 20% ao Ministério do Trabalho - CEES - Conta Especial Emprego e Salário, gerenciada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Daí a razão da fiscalização pelo Ministério e a multa trabalhista.
Assim, todas as categorias representadas pelo SECOVI-SP devem efetuar o recolhimento da contribuição no devido prazo, a fim de evitar transtornos de qualquer ordem. E, vale destacar: agora de forma ainda mais simplificada. A seguir, orientações básicas que facilitam os procedimentos
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Sistema de cobrança
As guias da contribuição terão código de barras e a correspondente numeração, assemelhando-se a uma ficha de compensação bancária. Além disso, todo o arquivo de dados estará disponível no site da Caixa Econômica Federal. Isso propicia as seguintes vantagens:
a) Pagamento em qualquer banco, e não apenas na Caixa Econômica Federal;
b) Pagamento em Lotéricas;
c) Pagamento pela Internet;
d) Emissão de guia ou de 2ª via no através do site da Caixa Econômica Federal.
Assim, caso o contribuinte não tenha recebido as guias no prazo devido, poderá imprimi-las a partir do site da Caixa Econômica Federal.
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Empresas que têm mais de uma atividade
É comum uma empresa atuar em mais de um ramo e, com isso, pertencer a mais de um sindicato. O exemplo clássico é o da Incorporadora (pertence ao SECOVI-SP) que é também Construtora (SINDUSCON). Nesse caso, a contribuição total devida será rateada entre os sindicatos, proporcionalmente ao faturamento que cada área representa.
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O que é feito com o dinheiro da contribuição sindical?
Com a parte destinada aos sindicatos (60%), o Secovi presta os mais relevantes serviços à categoria que representa, a saber:
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- - Negociações com vistas a acordos coletivos de trabalho
- - Estudos e desenvolvimento de projetos com vistas ao bom desenvolvimento das atividades do setor imobiliário
- - Realização de convenções, eventos, cursos
- - Audiências com autoridades federais, estaduais e municipais
- - Manutenção de oito escritórios/representações nas principais regiões do Estado
- - Promoção da Feira Secovi Condomínios (entrada grátis)
- - Edição da Revista Secovi Condomínios (grátis para condomínios e empresas associadas)
- - Assessorias jurídica, econômica, imprensa, etc., prestando atendimento especializado e personalizado
- - Manutenção de assessorias jurídica, econômica, imprensa, etc.
- - Gestão junto às autoridades sobre assuntos do interesse do setor
- - Publicação de manuais técnicos, circulares e newsletter
- - Manutenção do Portal www.secovi.com.br com informações sobre o mercado
- - Câmara de Mediação
- - Posto da Receita Federal
- - Rede Secovi de Imóveis
- - Geo Secovi
- - Coluna Secovi (jornal O Estado de S. Paulo e jornais do Interior)
- - Presença constante na mídia (entrevistas, notícias, artigos) em defesa dos legítimos interesses do setor imobiliário
Tudo isso e muito mais para que os representados tenham orientação rápida e segura para o desempenho de suas funções.
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Código CNAE
| Código CNAE |
Atividade |
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811
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Condomínios
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8112-5/00 - Condomínio de Prédio, residencial ou não
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681
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Emprs Cpa Vda e aluguel de Imóveis Próprios
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6810-2/01 e 6810-2/02 - Atividades Imobiliárias de Imóveis Próprios
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682
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Emprs Corretagem Cpa/Vda Avaliação e no Aluguel de Imovs e Gestão e Adm da Propriedade Imob
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6821-2/01 e 682-8/02 e 6822-6/00 - Atividades Imobs por Contrato ou Comissão
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949
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Associações (moradores)
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9499-5/00 - Atividade de Organizações Associativas não especificada anteriormente
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411
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Emprs de Incorp de Empreendimentos Imobs
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4110-7/00 - Incorporação de Empreendimentos Imobiliários
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* art. 579: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exercem profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (11) 5591-1213/1215/1257/1264/1266 ou pelo e-mail: cobranca@secovi.com.br.
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Tabela para cálculo da contribuição sindical patronal
Empresas Vigência: 2012
| Linha | Classe de capital social (R$) | Alíquota(%) | Valor a adicionar(R$) |
| 01 |
De 0,01 a 19.104,75 |
Contrib. Mínima |
152,84 |
| 02 |
De 19.104,76 a 38.209,50 |
0,80 |
- |
| 03 |
De 38.209,51 a 382.095,00 |
0,20 |
229,26 |
| 04 |
De 382.095,01 a 38.209.500,00 |
0,10 |
611,35 |
| 05 |
De 38.209.500,01 a 203.784.000,00 |
0,02 |
31.178,95 |
| 06 |
De 203.784.000,01 em diante |
Contrb. Máxima |
71.935,75 |
1. Os representados ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. Os representados ou entidades com capital social superior a R$ 203.784.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
Modo de Calcular
| Exemplo A |
| Capital social de: |
R$ 19.104,75 |
| 1. Classe de enquadramento |
0.01 a 19.104,75 |
| 2. Alíquota correspondente: |
|
| 3. Parcela a adicionar: |
+0,00 |
| 4. Contribuição devida: |
R$ 152,84 |
| Exemplo B |
| Capital social de: |
R$ 16.200.300,00 |
| 1. Classe de enquadramento |
382.095,01 a 38.209.500,00 |
| 2. Alíquota correspondente: |
0,10% ou 0,001 onde: 16.200.300,00 x 0,001 = 16.200,30 |
| 3. Parcela a adicionar: |
R$ 611,35 |
| 4. Contribuição devida: |
R$ 16.811,65 |
Remetente: Secovi-SP - Rua Dr. Bacelar, 1043 - Vila Mariana - Cep 04026-002 - São Paulo/SP - tel.: (11) 5591.1264/1266/1213 Setor de Cobrança.
* O valor é apenas uma simulação, pode não ser o valor real.
Confira aqui a tabela de base de cálculo 2011.