Contribuição Sindical

Sobre a  Contribuição Sindical

Atenção aos prazos  para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-SP.

É importante lembrar que o não respeito aos prazos para recolhimento deste tributo, que normalmente ocorre no primeiro mês de cada ano, incide em  multa e juros e, em caso de fiscalização na empresa ou no condomínio, a ausência da guia quitada implica multa trabalhista.

Isso tudo resulta do fato de a Contribuição Sindical ser um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 579. Do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 15% à confederação, 5% à federação e 20% ao Ministério do Trabalho - CEES - Conta Especial Emprego e Salário, gerenciada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Daí a razão da fiscalização pelo Ministério e a multa trabalhista.

Assim, todas as categorias representadas pelo SECOVI-SP devem efetuar o recolhimento da contribuição no devido prazo, a fim de evitar transtornos de qualquer ordem. E, vale destacar: agora de forma ainda mais simplificada. A seguir, orientações básicas que facilitam os procedimentos

  • Sistema de cobrança
  • Empresas que têm mais de uma atividade
  • O que é feito com o dinheiro da contribuição sindical?
  • Código CNAE

* art. 579: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exercem profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591

Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (11) 5591-1213/1215/1257/1264/1266 ou pelo e-mail: cobranca@secovi.com.br.

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Tabela para cálculo da contribuição sindical patronal

Empresas Vigência: 2012
Linha Classe de capital social (R$) Alíquota(%) Valor a adicionar(R$)
01 De 0,01 a 19.104,75 Contrib. Mínima 152,84
02 De 19.104,76 a 38.209,50 0,80 -
03 De 38.209,51 a 382.095,00 0,20 229,26
04 De 382.095,01 a 38.209.500,00 0,10 611,35
05 De 38.209.500,01 a 203.784.000,00 0,02 31.178,95
06 De 203.784.000,01 em diante Contrb. Máxima 71.935,75

1. Os representados ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

2. Os representados ou entidades com capital social superior a R$ 203.784.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982).

Modo de Calcular
Exemplo A
Capital social de: R$ 19.104,75
1. Classe de enquadramento 0.01 a 19.104,75
2. Alíquota correspondente:  
3. Parcela a adicionar: +0,00
4. Contribuição devida: R$ 152,84
Exemplo B
Capital social de: R$ 16.200.300,00
1. Classe de enquadramento 382.095,01 a 38.209.500,00
2. Alíquota correspondente:  0,10% ou 0,001 onde: 16.200.300,00 x 0,001 = 16.200,30
3. Parcela a adicionar: R$ 611,35
4. Contribuição devida: R$ 16.811,65

Remetente: Secovi-SP - Rua Dr. Bacelar, 1043 - Vila Mariana - Cep 04026-002 - São Paulo/SP - tel.: (11) 5591.1264/1266/1213 Setor de Cobrança.

* O valor é apenas uma simulação, pode não ser o valor real.

 

 

Confira aqui a tabela de base de cálculo 2011.

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